LEI
Nº 5.067, DE 27 DE JANEIRO DE 2000
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CRIAR E ORGANIZAR A FEIRA MUNICIPAL DAS COMUNIDADES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e organizar a Feira
Municipal das Comunidades, a ser realizada anualmente, preferencialmente no mês
em que se comemora o Aniversário da Cidade de Vitória.
Artigo 2º
Caberá ao Poder Executivo Municipal, com a colaboração do Conselho Municipal
Popular de Vitória – CPV, toda a regulamentação da Feira Municipal das
Comunidades, definindo:
I - Data de realização
(preferencialmente sexta, sábado e domingo);
II
- Local;
III
- Estrutura;
IV
- Atrações musicais e outras.
Artigo 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar o evento através dos principais
meios de comunicação.
Artigo 4º
As despesas decorrentes da execução do disposto nesta lei correrão a conta das dotações
específicas próprias do Orçamento Municipal.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de janeiro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.