LEI Nº 5.067, DE 27 DE JANEIRO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR E ORGANIZAR A FEIRA MUNICIPAL DAS COMUNIDADES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e organizar a Feira Municipal das Comunidades, a ser realizada anualmente, preferencialmente no mês em que se comemora o Aniversário da Cidade de Vitória.

 

Artigo 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal, com a colaboração do Conselho Municipal Popular de Vitória – CPV, toda a regulamentação da Feira Municipal das Comunidades, definindo:

 

I - Data de realização (preferencialmente sexta, sábado e domingo);

 

II - Local;

 

III - Estrutura;

 

IV - Atrações musicais e outras.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar o evento através dos principais meios de comunicação.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta lei correrão a conta das dotações específicas próprias do Orçamento Municipal.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de janeiro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.