LEI
Nº 5.068, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2000
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A CASA DE ESPAÑA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarada de utilidade pública a Casa de España do Estado do Espírito Santo, sito à rua Dr. Eurico
de Aguiar, 130, Praia do Canto, Vitória, Espírito Santo.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 01 de fevereiro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.