LEI Nº 5.069, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2000

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESTUDOS DO HOSPITAL INFANTIL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública Municipal, o Centro de Estudos do Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória, sito à Alameda Mary Ubirajara, s/n°, Praia do Canto, nesta Capital, CEP 29055-120.

 

Artigo 2º A Instituição de que trata o artigo anterior passará a dispor das prerrogativas inerentes às entidades declaradas de Utilidade Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de fevereiro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.