LEI
Nº 5.069, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2000
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA O CENTRO DE ESTUDOS DO HOSPITAL INFANTIL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarado de utilidade pública Municipal, o Centro de Estudos do Hospital
Infantil Nossa Senhora da Glória, sito à Alameda Mary Ubirajara, s/n°, Praia do
Canto, nesta Capital, CEP 29055-120.
Artigo 2º
A Instituição de que trata o artigo anterior passará a dispor das prerrogativas
inerentes às entidades declaradas de Utilidade Pública Municipal, nos termos da
legislação em vigor.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 01 de fevereiro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.