LEI
Nº 5.073, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2000
DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO NO BAIRRO SÃO JOSÉ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada como Rua São Vicente o logradouro
público que tem seu início na rua conhecida como Central e seu término na
Rodovia Serafim Derenzi, no Bairro São José.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 01 de fevereiro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.