LEI Nº 5.073, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2000

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO SÃO JOSÉ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada como Rua São Vicente o logradouro público que tem seu início na rua conhecida como Central e seu término na Rodovia Serafim Derenzi, no Bairro São José.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de fevereiro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.