REVOGADA PELA LEI Nº 8.626/2014

 

LEI Nº 5.074, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2000

 

DENOMINA NELSON JOÃO DA SILVA, O BECO LOCALIZADO NO BAIRRO ITARARÉ.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Nelson João da Silva, o beco com inicio na rua da Palmeiras e término na Avenida Robert Kennedy, no bairro Itararé.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de fevereiro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.