LEI
Nº 5.079, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2000
PERMITE A VENDA DE
JORNAIS E REVISTAS EM SUPERMERCADOS, LIVRARIAS E PAPELARIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Poderão ser vendidos jornais e revistas nos
supermercados, nas farmácias, nas livrarias e nas papelarias do município de
Vitória.
Artigo 1º Poderão ser vendidos jornais e revistas nos supermercados, nas farmácias, nas livrarias, nas papelarias e nas padarias do Município de Vitória. (Redação dada pela Lei nº 6117/2004)
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 02 de fevereiro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.