LEI Nº 5.079, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2000

 

PERMITE A VENDA DE JORNAIS E REVISTAS EM SUPERMERCADOS, LIVRARIAS E PAPELARIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Poderão ser vendidos jornais e revistas nos supermercados, nas farmácias, nas livrarias e nas papelarias do município de Vitória.

 

Artigo 1º Poderão ser vendidos jornais e revistas nos supermercados, nas farmácias, nas livrarias, nas papelarias e nas padarias do Município de Vitória. (Redação dada pela Lei nº 6117/2004)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de fevereiro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.