LEI
Nº 5.081, DE 29 DE FEVERIERO DE 2000
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PROGRAMA PERMANENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa Permanente
de Inspeção Sanitária nos banheiros públicos localizados no Município de
Vitória.
Artigo 2º
O programa estipulado no art. 1° visa garantir à população condições de higiene
adequada para uso dos banheiros.
Artigo 3º
O Programa deverá ser formulado por uma Comissão que estabelecerá normas a
serem observadas na conservação dos banheiros públicos.
Artigo 4º
Nenhum banheiro público poderá entrar em funcionamento sem o certificado de
autorização da Comissão de Inspeção, criada por esta Lei.
Artigo 5º
O Programa permanente estabelecerá o prazo para as inspeções periódicas aos
banheiros públicos.
Artigo 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Atílio Vivacqua, em 29 de
fevereiro de 2000.
HUGO BORGES JÚNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.