LEI Nº 5.081, DE 29 DE FEVERIERO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PROGRAMA PERMANENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM BANHEIROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa Permanente de Inspeção Sanitária nos banheiros públicos localizados no Município de Vitória.

 

Artigo 2º O programa estipulado no art. 1° visa garantir à população condições de higiene adequada para uso dos banheiros.

 

Artigo 3º O Programa deverá ser formulado por uma Comissão que estabelecerá normas a serem observadas na conservação dos banheiros públicos.

 

Artigo 4º Nenhum banheiro público poderá entrar em funcionamento sem o certificado de autorização da Comissão de Inspeção, criada por esta Lei.

 

Artigo 5º O Programa permanente estabelecerá o prazo para as inspeções periódicas aos banheiros públicos.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Atílio Vivacqua, em 29 de fevereiro de 2000.

 

HUGO BORGES JÚNIOR

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.