LEI
Nº 5.083, DE 24 DE FEVERIERO DE 2000
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMA
DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NO SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PROVENIENTE
DE RECURSOS DA RESERVA LOBAL DE REVERSÃO – RGR ADMINISTRADOR PELA ELETROBRÁS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar contrato de financiamento
no valor de R$ 482.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil reais) com a
ESCELSA, para implantação do Programa de Eficiência Energética no Sistema de
Iluminação Pública do Município de Vitória.
Parágrafo único – O financiamento a ser assumido pelo Município de Vitória é
proveniente do Contrato de Financiamento n° ECF – 1922/99 assinado entre a
ESCELSA e a ELETROBRÀS.
Artigo 2º
Os recursos do financiamento serão aplicados pela ESCELSA, exclusivamente, no
Programa de Eficiência Energética do Município de Vitória para aquisição de
materiais.
Artigo 3º
O município assumirá o financiamento concedido pela ELETROBRÀS à ESCELSA, nos
termos de Contrato de Financiamento n° ECF – 1922/99, nas seguintes condições:
I
- Carência: 12 (doze) meses;
II
- Amortização: 30 (trinta) meses;
III
- Juros: 5% (cinco por cento) ao ano;
IV - Atualização: o saldo devedor
será reajustado anualmente com base na variação “pró-rata temporis”
do índice de correção monetária dos recursos da RGR;
V
- Taxa de Administração: 3% (três por cento) ao ano
Artigo 4º
Em garantia do financiamento poderão ser vinculadas as
receitas próprias e os recursos decorrentes de transferências do ICMS.
Artigo 5º
As despesas decorrente desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
2301.10603271.118 – Eficiência Energética e Otimização do Sistema de Iluminação
Pública e 1801.03080332.050 – Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública.
Artigo 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24
de fevereiro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.