LEI
Nº 5.084, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000
CRIA ESCOLA DE 1º
GRAU NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica criada, na rede municipal de ensino a Escola de 1° Grau “Marieta Escobar“,
situada na rua João Batista Martinho, s/n°, bairro
Santa Marta.
Artigo 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação
da Secretaria Municipal de Educaçaõ, consignada no
orçamento do Município de Vitória.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
05 de março de 1999.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 28 de fevereiro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.