LEI Nº 5.084, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000

 

CRIA ESCOLA DE 1º GRAU NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada, na rede municipal de ensino a Escola de 1° Grau “Marieta Escobar“, situada na rua João Batista Martinho, s/n°, bairro Santa Marta.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação da Secretaria Municipal de Educaçaõ, consignada no orçamento do Município de Vitória.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de março de 1999.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de fevereiro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.