LEI Nº 5.094, DE 16 DE MARÇO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TREINAMENTO EM HIGIENE DE ALIMENTOS PARA TODOS OS TRABALHADORES QUE ATUAM EM QUALQUER FASE DA CADEIA ALIMENTAR, DESDE A PRODUÇÃO ATÉ O CONSUMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Todo o pessoal que trabalha com alimentos deverá ter treinamento específico para executar práticas higiênicas e preservar a qualidade dos produtos.

 

Artigo 2º A direção do estabelecimento deve tomar providências para que todos os que manipulam alimentos recebam treinamento adequado e contínuo, em matéria de manipulação higiênica dos alimentos e higiene pessoal, a fim de que sejam adotadas as precauções necessárias para evitar a contaminação dos alimentos, bem como de quem ingere.

 

Artigo 3º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde regulamentar a presente Lei, estabelecendo o currículo mínimo do treinamento a ser oferecido pelas empresas e o tempo mínimo de duração do curso.

 

Artigo 4º As empresas deverão encarregar-se da realização dos treinamentos e comprovar sua realização à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Saúde do Município poderá acompanhar os treinamentos com a finalidade de avaliação direcionando a programação para que alcancem os objetivos pretendidos, sempre que julgar necessário.

 

Artigo 5º VETADO

 

Artigo 6º O não cumprimento do disposto desta Lei configura infração sanitária, sendo passível processo administrativo incorrendo a penalidades, de acordo com a Lei Federal 6437, de 20 de agosto de 1977.

 

Artigo 7º Fica estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para que as empresas e ou trabalhadores já estabelecidos se adaptem às disposições da presente Lei.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de março de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.