LEI Nº 5.112, DE 21 DE MARÇO DE 2000

 

DENOMINA LOGRADOURO NO BAIRRO ESTRELINHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Jackson Daniel dos Anjos o logradouro público que tem o seu início na Rua 08 de Julho, no Bairro Estrelinha, paralela a Rua Quatro de Julho e a mesma não tendo saída indo terminar no Bairro Grande Vitória.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de março de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.