LEI Nº 512, DE 27 DE ABRIL DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a
abertura da rua que ligará o bairro de Lourdes ao bairro de Jucutuquara.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de Crédito Especial a ser aberto, oportunamente, na conformidade do que
dispõe o art. 11, § 3º, item - II, do Decreto lei federal nº 416, de 17 de
julho de 1940.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de abril de 1956.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de abril de 1956.
SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.