LEI
Nº 5.133, DE 27 DE MARÇO DE 2000
DENOMINA SERVIDÃO NO BAIRRO ESTRELINHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada como Joel
Pinheiro a servidão conhecida como 7 Flexas e que tem seu início na Rua da Vitória e término na
Rua Boa Vista, no Bairro Estrelinha.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de março de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.