LEI Nº 5.133, DE 27 DE MARÇO DE 2000

 

DENOMINA SERVIDÃO NO BAIRRO ESTRELINHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada como Joel Pinheiro a servidão conhecida como 7 Flexas e que tem seu início na Rua da Vitória e término na Rua Boa Vista, no Bairro Estrelinha.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de março de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.