REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
LEI
Nº 5.134, DE 27 DE MARÇO DE 2000
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo; faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de
Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída a “Semana
Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos”, que será comemorada, anualmente no
mês de abril.
Artigo 2º O Poder Executivo Municipal
fica autorizado a inserir a Semana de Incentivo à Doação de Órgãos no
calendário oficial do Município.
Artigo 3º São objetivos da Semana de
Incentivo à Doação de Órgãos:
I – Conscientizar a população do nosso Município sobre a
importância da doação de órgãos;
II – Estimular as atividades de promoção e apoio à doação de
órgãos em geral;
III – Sensibilizar a sociedade que apoiem as campanhas de doação
de órgãos;
IV – Incentivar as pessoas a tirarem documentos dispondo-se a
ser “Doador”.
Artigo 4º A Prefeitura Municipal através
da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho
e Geração de Renda, Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública e
Secretaria Municipal de Educação proporcionará a participação nas atividades de
apoio a semana de incentivo à doação de órgãos.
Artigo 5º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 27 de março de 2000.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.