REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 5.134, DE 27 DE MARÇO DE 2000

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos”, que será comemorada, anualmente no mês de abril.

 

Artigo 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a inserir a Semana de Incentivo à Doação de Órgãos no calendário oficial do Município.

 

Artigo 3º São objetivos da Semana de Incentivo à Doação de Órgãos:

 

I – Conscientizar a população do nosso Município sobre a importância da doação de órgãos;

 

II – Estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos em geral;

 

III – Sensibilizar a sociedade que apoiem as campanhas de doação de órgãos;

 

IV – Incentivar as pessoas a tirarem documentos dispondo-se a ser “Doador”.

 

Artigo 4º A Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda, Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública e Secretaria Municipal de Educação proporcionará a participação nas atividades de apoio a semana de incentivo à doação de órgãos.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de março de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.