LEI Nº 5.141, DE 18 DE ABRIL DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Na forma do que dispõe o Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso com a Cooperativa de Desfiadeiras de Siri da Ilha das Caieiras – “Siri na Lata” – de Vitória, para utilização de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Felicidade Correia dos Santos, nº 668 – Bairro Ilha das Caieiras.

 

Artigo 2º O imóvel de que trata o Art. 1º desta Lei será utilizado pela Cooperativa “Siri na Lata” de Vitória exclusivamente para a instalação da Sede Administrativa e base Operacional da Cooperativa, objetivando o atendimento da Instituição em benefício dos cooperados.

 

Artigo 3º O prazo de Concessão de Uso autorizada nesta Lei será de dez anos, podendo ser renovado, a critério do Município.

 

Artigo 4º Os encargos que ficarão por conta da Cooperativa “Siri na Lata”, serão identificados no contrato a ser outorgado pelo Município.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de abril de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.