LEI Nº 5.142, DE 18 DE ABRIL DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Na forma do que dispõe o Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso com a Cooperativa de Produtores de Alimentos Industrializados – COOPAI – de Vitória, para utilização de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rodovia Serafim Derenzi, nº 4684 – Bairro São José.

 

Artigo 2º O imóvel de que trata o Art. 1º desta Lei será utilizado pela COOPAI de Vitória exclusivamente para a instalação da Sede Administrativa e base Operacional da Cooperativa, objetivando o atendimento da Instituição em benefício dos cooperados.

 

Artigo 3º O prazo de Concessão de Uso autorizada nesta Lei será de dez anos, podendo ser renovado, a critério do Município.

 

Artigo 4º Os encargos que ficarão por conta da Cooperativa COOPAI, serão identificados no contrato a ser outorgado pelo Município.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de abril de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.