LEI
Nº 5.142, DE 18 DE ABRIL DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE
USO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Na forma do que dispõe o Art. 28 da Lei Orgânica do Município de
Vitória, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de
Concessão de Uso com a Cooperativa de Produtores de Alimentos Industrializados
– COOPAI – de Vitória, para utilização de um imóvel de sua propriedade,
localizado na Rodovia Serafim Derenzi, nº 4684 – Bairro São José.
Artigo 2º O
imóvel de que trata o Art. 1º desta Lei será utilizado pela COOPAI de Vitória
exclusivamente para a instalação da Sede Administrativa e base Operacional da
Cooperativa, objetivando o atendimento da Instituição em benefício dos
cooperados.
Artigo 3º O
prazo de Concessão de Uso autorizada nesta Lei será de dez anos, podendo ser
renovado, a critério do Município.
Artigo 4º Os
encargos que ficarão por conta da Cooperativa COOPAI, serão identificados no
contrato a ser outorgado pelo Município.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de abril de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.