LEI
Nº 5.144, DE 25 DE ABRIL DE 2000
ALTERA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
A Escola de Artes FAFI, da Secretaria Municipal de Cultura do Município de
Vitória, passa a denominar-se Escola de Teatro e Dança FAFI.
Artigo 2º
O cargo de provimento em comissão de Administrador da Escola de Artes FAFI,
padrão CC-3, passa a denominar-se Administrador da Escola de Teatro e Dança
FAFI, mantendo-se o mesmo padrão.
Artigo 3º
Ficam criados, e incluídos no Anexo II da Lei 3.563,
de 16 de dezembro de 1988, um cargo de provimento em comissão de Coordenador de
Teatro, padrão CC-4, e um cargo de provimento em comissão de Coordenador de
Dança, padrão CC-4.
Artigo 4º
A Escola de Teatro e Dança FAFI tem como objetivo desenvolver cursos livres nas
diferentes áreas artístico-culturais, promovendo pesquisas, ensaios, mostras,
recitais, exposições e espetáculos.
Artigo 5º
Compete à Escola de Teatro e Dança FAFI:
I
- Oferecer cursos livres e de qualificação profissional nas áreas de teatro e
de dança;
II
- Promover atividades de formação e informação cultural e artística;
III
- Promover ações que contribuam para a revitalização do centro de Vitória;
IV
- Valorizar o potencial artístico-cultural dos talentos locais, ampliando seu
mercado de trabalho;
V
- Dotar o município de uma unidade de referencia cultural, especialmente nos
campos de teatro e de dança;
VI
- Contribuir para o desenvolvimento artístico e cultural dos moradores de
Vitória;
VII
- Atuar na divulgação da cultura capixaba;
VIII
- Manter acervo atualizado acerca do teatro e da dança, publicando estudos e
textos relativos a estes campos, da atuação cultural.
Artigo 6º
Faz parte integrante desta lei o Anexo Organograma da Secretaria Municipal de
Cultura.
Artigo 7º
As despesas decorrentes desta lei, provenientes da transformação e criação de
cargos, correrão à conta das dotação orçamentarias
próprias de pessoal, previstas no orçamento do corrente ano do Município de
Vitória.
Artigo 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25
de abril de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO
I
ORGANOGRAMA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA