LEI Nº 5.144, DE 25 DE ABRIL DE 2000

 

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Escola de Artes FAFI, da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Vitória, passa a denominar-se Escola de Teatro e Dança FAFI.

 

Artigo 2º O cargo de provimento em comissão de Administrador da Escola de Artes FAFI, padrão CC-3, passa a denominar-se Administrador da Escola de Teatro e Dança FAFI, mantendo-se o mesmo padrão.

 

Artigo 3º Ficam criados, e incluídos no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, um cargo de provimento em comissão de Coordenador de Teatro, padrão CC-4, e um cargo de provimento em comissão de Coordenador de Dança, padrão CC-4.

 

Artigo 4º A Escola de Teatro e Dança FAFI tem como objetivo desenvolver cursos livres nas diferentes áreas artístico-culturais, promovendo pesquisas, ensaios, mostras, recitais, exposições e espetáculos.

 

Artigo 5º Compete à Escola de Teatro e Dança FAFI:

 

I - Oferecer cursos livres e de qualificação profissional nas áreas de teatro e de dança;

 

II - Promover atividades de formação e informação cultural e artística;

 

III - Promover ações que contribuam para a revitalização do centro de Vitória;

 

IV - Valorizar o potencial artístico-cultural dos talentos locais, ampliando seu mercado de trabalho;

 

V - Dotar o município de uma unidade de referencia cultural, especialmente nos campos de teatro e de dança;

 

VI - Contribuir para o desenvolvimento artístico e cultural dos moradores de Vitória;

 

VII - Atuar na divulgação da cultura capixaba;

 

VIII - Manter acervo atualizado acerca do teatro e da dança, publicando estudos e textos relativos a estes campos, da atuação cultural.

 

Artigo 6º Faz parte integrante desta lei o Anexo Organograma da Secretaria Municipal de Cultura.

 

Artigo 7º As despesas decorrentes desta lei, provenientes da transformação e criação de cargos, correrão à conta das dotação orçamentarias próprias de pessoal, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de abril de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

 

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA