LEI
Nº 5.146, DE 25 DE ABRIL DE 2000
TRANSFORMA CARGOS DE
PROVIMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam transformados doze cargos de provimento em comissão de Chefe da Unidade
de Saúde Tipo 2, padrão CC-5, constantes do Anexo II da Lei 3.563, de 16 de
dezembro de 1988, em doze cargos de provimento em comissão de Chefe da Unidade
de Saúde Tipo 3ª, padrão CC-4.
Artigo 2º
Faz parte integrante desta lei o Anexo I, contendo o organograma da Secretaria
Municipal de Saúde.
Artigo 3º
As despesas decorrentes desta lei, provenientes da transformação de cargos,
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 25 de abril de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE