LEI Nº 5.146, DE 25 DE ABRIL DE 2000

 

TRANSFORMA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam transformados doze cargos de provimento em comissão de Chefe da Unidade de Saúde Tipo 2, padrão CC-5, constantes do Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, em doze cargos de provimento em comissão de Chefe da Unidade de Saúde Tipo 3ª, padrão CC-4.

 

Artigo 2º Faz parte integrante desta lei o Anexo I, contendo o organograma da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta lei, provenientes da transformação de cargos, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de abril de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

 

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE