LEI Nº 515, DE 07 DE MAIO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica desapropriada por utilidade pública, na forma da legislação vigente, a área de terras de 60,85 m² (sessenta metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), pertencente ao Dr. DÓRIO SILVA, pelo preço de Cr$ 60.850,00 (sessenta mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros), necessária ao alargamento da rua Uruguai, nesta Cidade.

 

Artigo 2º A despesa decorrente da desapropriação, correrá a conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de maio de 1956.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 07 de maio de 1956.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.