LEI Nº 5.153, DE 09 DE MAIO DE 2000

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 44 E 45 DA LEI Nº 3708/91, MODIFICADA PELA LEI Nº 3977/93.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os artigos 44 e 45 da Lei nº 3708, de 03 de janeiro de 1991, modificada pela Lei nº 3977, de 11 de outubro de 1993, passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 44 O Conselho Municipal de Recursos Fiscais (CMRF) será composto de 09 (nove) membros, incluindo o Presidente, todos nomeados pelo Prefeito.

 

Art. 45 Na constituição do Conselho a Prefeitura terá 04 (quatro) representantes e os contribuintes igual número.

 

§ 1º (....)

 

§ 2º (....)

 

I – (....)

 

II - (....)

 

a) (....)

b) (....)

c) (....)

d) pelo Conselho Regional de Contabilidade.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de maio de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.