LEI
Nº 5.153, DE 09 DE MAIO DE 2000
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 44 E 45 DA LEI Nº 3708/91, MODIFICADA
PELA LEI Nº 3977/93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Os
artigos 44 e 45 da Lei nº 3708, de 03 de janeiro de 1991, modificada pela Lei nº 3977, de 11 de outubro de 1993, passam a ter a
seguinte redação:
“Art. 44 O Conselho Municipal de Recursos
Fiscais (CMRF) será composto de 09 (nove) membros, incluindo o Presidente,
todos nomeados pelo Prefeito.
Art.
45 Na constituição do Conselho a Prefeitura terá 04 (quatro) representantes
e os contribuintes igual número.
§
1º (....)
§
2º (....)
I – (....)
II - (....)
a) (....)
b) (....)
c) (....)
d) pelo Conselho Regional de Contabilidade.”
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de
maio de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.