LEI
Nº 5.160, DE 05 DE JUNHO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$
70.000,00 (setenta mil reais), no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, para criação do Fundo Municipal de Turismo –
FUNDETUR, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
2601.11653632.114 – Fundo Municipal de
Turismo
R$ 1,00
3.4.90.14.00 .....................................
1.000
3.4.90.32.00 .....................................
19.000
3.4.90.33.00 .....................................
3.000
3.4.90.36.00 .....................................
3.000
3.4.90.39.00 .....................................
44.000
TOTAL .............................................
70.000
Artigo 2º Os
recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior são
provenientes da Reserva de Contingência.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05
de junho de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.