LEI Nº 5.160, DE 05 DE JUNHO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, para criação do Fundo Municipal de Turismo – FUNDETUR, a saber:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

2601.11653632.114 – Fundo Municipal de Turismo

                                                        R$ 1,00

3.4.90.14.00 ..................................... 1.000

3.4.90.32.00 ..................................... 19.000

3.4.90.33.00 ..................................... 3.000

3.4.90.36.00 ..................................... 3.000

3.4.90.39.00 ..................................... 44.000

TOTAL ............................................. 70.000

 

Artigo 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes da Reserva de Contingência.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de junho de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.