LEI Nº 5.161, DE 13 DE JUNHO DE 2000
ACRESCE INCISO VI NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8º DA
LEI Nº 4.149, DE 16.12.94.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VI no Parágrafo único do Art. 8° da Lei nº 4.149, de 16 de dezembro de 1994:
“Art. 8º.
......................
Parágrafo único. ...............
I - ............................
II - ...........................
III - ..........................
IV - ...........................
V - ............................
VI – a gratificação de produtividade
de que trata o caput deste artigo, já percebida, será incorporada aos
respectivos proventos dos Procuradores que se aposentarem até 120 (cento e
vinte) dias contados da data da publicação da presente Lei, pela média
aritmética dos valores percebidos nos 02 (dois) últimos exercícios.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 13 de junho de 2000.
LUIZ
PAULO VELLOZO LUCAS
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.