LEI Nº 5.161, DE 13 DE JUNHO DE 2000

 

ACRESCE INCISO VI NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8º DA LEI Nº 4.149, DE 16.12.94.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso VI no Parágrafo único do Art. 8° da Lei nº 4.149, de 16 de dezembro de 1994:

 

Art. 8º. ......................

Parágrafo único. ...............

I - ............................

II - ...........................

III - ..........................

IV - ...........................

V - ............................

VI – a gratificação de produtividade de que trata o caput deste artigo, já percebida, será incorporada aos respectivos proventos dos Procuradores que se aposentarem até 120 (cento e vinte) dias contados da data da publicação da presente Lei, pela média aritmética dos valores percebidos nos 02 (dois) últimos exercícios.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de junho de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.