REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.171, DE 22
DE NOVEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA, O PROGRAMA DE CONTROLE DE HIPERTENSÃO ARTERIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo; faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de
Controle da Hipertensão Arterial, no âmbito do Município de Vitória.
Artigo 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar no âmbito do Programa de Controle da
Hipertensão Arterial, as seguintes ações:
I – Medição de pressão arterial para identificação dos portadores;
II – Orientação quanto à alimentação e medicação adequadas;
III – Palestras e campanhas de esclarecimento da doença à população.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º Esta Lei será
regulamentada à partir de sua publicação.
Artigo 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 22 de novembro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.