REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 5.191, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE VITÓRIA, A CRIAR ÁREA DE LAZER EM TORNO DA PRACINHA DE CAMBURI.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Vitória, a criar Área de Lazer em torno da Pracinha de Camburi, às sextas-feiras, localizadas às ruas Sesóstres Andrade, Maria Bárbara de Oliveira e Carlos Romero Marangoni.

 

Artigo 2º Para melhor funcionamento da área de lazer serão interditados os entroncamentos das seguintes ruas: Sesóstres Andrade com Milton Ramalho Simões; Sesóstres Andrade com Maria Bárbara de Oliveira; Carlos Romero Marangoni com Lúcio Aurito Alencar; Carlos Romero Marangoni com Francisco Santos e Maria Bárbara de Oliveira com Carlos Romero Marangoni.

 

Artigo 3º A transformação da referida área se dará em nível de lazer e cultura, no horário compreendido entre 16:00 e 23:00 horas.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de novembro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.