REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.191, DE 30
DE NOVEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE VITÓRIA, A CRIAR ÁREA DE
LAZER
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo; faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Vitória, a criar
Área de Lazer em torno da Pracinha de Camburi, às sextas-feiras, localizadas às
ruas Sesóstres Andrade, Maria Bárbara de Oliveira e Carlos Romero Marangoni.
Artigo 2º Para melhor
funcionamento da área de lazer serão interditados os entroncamentos das
seguintes ruas: Sesóstres Andrade com Milton Ramalho Simões; Sesóstres Andrade
com Maria Bárbara de Oliveira; Carlos Romero Marangoni com Lúcio Aurito
Alencar; Carlos Romero Marangoni com Francisco Santos e Maria Bárbara de
Oliveira com Carlos Romero Marangoni.
Artigo 3º A transformação da
referida área se dará em nível de lazer e cultura, no horário compreendido
entre 16:00 e 23:00 horas.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 30 de novembro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.