revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 519, DE 11 DE MAIO DE 1956

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura da rua projetada cujo início o prédio nº 660, da Avenida Maruípe.

 

Artigo 2º A despesa decorrente com a execução desta Lei, correrá por conta dos recursos previstos no art. 5º da Lei nº 323, de 25 de novembro de 1953.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de maio de 1956.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de maio de 1956.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.