REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.208, DE 06
DE DEZEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CRIAR A COMISSÃO TÉCNICA DE ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE OSTOMIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir a Comissão Técnica
de Atenção à Pessoa Portadora de Ostomia, no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde.
Artigo 2º A Comissão Técnica
de Atenção à Pessoa Portadora de Ostomia terá a finalidade de normatizar,
supervisionar, controlar e avaliar a assistência prestada a esses pacientes no
Município de Vitória.
Artigo 3º A referida Comissão
será constituída por representantes da Secretaria Municipal de Saúde e da
Associação de Ostomizados do Estado do Espírito
Santo.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 06 de dezembro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.