REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 5.208, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A COMISSÃO TÉCNICA DE ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE OSTOMIA

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir a Comissão Técnica de Atenção à Pessoa Portadora de Ostomia, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

 

ArtigoA Comissão Técnica de Atenção à Pessoa Portadora de Ostomia terá a finalidade de normatizar, supervisionar, controlar e avaliar a assistência prestada a esses pacientes no Município de Vitória.

 

ArtigoA referida Comissão será constituída por representantes da Secretaria Municipal de Saúde e da Associação de Ostomizados do Estado do Espírito Santo.

 

ArtigoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ArtigoRevogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de dezembro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.