REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 5.209, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS PARA PLANEJAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE ESTAÇÕES DE CULTIVO DE MARISCOS NO MUNICÍPIO

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a sociedade civil para planejar e implementar programa de estações cultivo de maricultura no Município.

 

ArtigoOs convênios de que tratam o Art. 1º são:

 

I – Viabilidade técnica e ambiental;

 

II – Análise de mercado;

 

III – Custos de implantação;

 

IV – Locais de implantação.

 

ArtigoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ArtigoRevogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de dezembro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.