REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.209, DE 06
DE DEZEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS PARA PLANEJAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE ESTAÇÕES DE
CULTIVO DE MARISCOS NO MUNICÍPIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a
sociedade civil para planejar e implementar programa de estações cultivo de maricultura no Município.
Artigo 2º Os convênios de que
tratam o Art. 1º são:
I – Viabilidade técnica e ambiental;
II – Análise de mercado;
III – Custos de implantação;
IV – Locais de implantação.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 06 de dezembro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.