LEI Nº 5.222, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO SÃO BENEDITO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua “Tenente Setubal”, o logradouro público conhecido extra-oficialmente como Rua do Canavial e Rua Tenente Setubal, que tem início na Rua Vítor Finamore e término em uma escadaria projetada localizada em frente à Igreja Assembléia de Deus, nas proximidades da Escola de 1º Grau Paulo Roberto Vieira Gomes, nos bairros São Benedito e da Penha.

 

ArtigoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de dezembro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.