LEI
Nº 5.222, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000
DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO NO BAIRRO SÃO BENEDITO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado
Rua “Tenente Setubal”, o
logradouro público conhecido extra-oficialmente como Rua do Canavial e Rua
Tenente Setubal, que tem início na Rua Vítor Finamore e término em uma
escadaria projetada localizada em frente à Igreja Assembléia de Deus, nas
proximidades da Escola de 1º Grau Paulo Roberto Vieira Gomes, nos bairros São
Benedito e da Penha.
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de
dezembro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.