LEI
Nº 5.226, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000
DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO NO BAIRRO MARUÍPE
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada Travessa
Oswaldo Ribeiro Carneiro, a via pública localizada no Bairro Maruípe, que começa na Rua Oto Ramos e fica defronte ao
início da Rua Luiz Fraga.
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07
de dezembro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.