LEI Nº 5.226, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO MARUÍPE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Travessa Oswaldo Ribeiro Carneiro, a via pública localizada no Bairro Maruípe, que começa na Rua Oto Ramos e fica defronte ao início da Rua Luiz Fraga.

 

ArtigoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de dezembro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.