REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.228, DE 08
DE DEZEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONSTITUIR O SISTEMA MUNICIPAL DE DESPORTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir no Município de
Vitória o Sistema Municipal de Desporto.
Artigo 2º Na constituição do
Sistema ora criado e na sua regulamentação deverão ser observadas as
disposições contidas na Lei Federal nº. 9615, de 15 de março de 1998 e as da
Legislação Estadual, se já estiver constituído o Sistema Estadual de Desporto.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 08 de dezembro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.