REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 5.228, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTITUIR O SISTEMA MUNICIPAL DE DESPORTO

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir no Município de Vitória o Sistema Municipal de Desporto.

 

ArtigoNa constituição do Sistema ora criado e na sua regulamentação deverão ser observadas as disposições contidas na Lei Federal nº. 9615, de 15 de março de 1998 e as da Legislação Estadual, se já estiver constituído o Sistema Estadual de Desporto.

 

ArtigoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de dezembro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.