REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.242, DE 21
DE DEZEMBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE PASSEIOS ORIENTADOS GRATUITOS,
PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado a Secretaria Municipal de Educação a instituir o
Programa Passeios Orientados Gratuitos.
Artigo 2º O programa
instituído por esta Lei objetiva contemplar os alunos da Rede Pública Municipal
de Ensino, permitindo-lhes conhecer, através de visitação orientada, os pontos
históricos e turísticos do Município de Vitória.
Artigo 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 21 de dezembro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.