REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 5.242, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE PASSEIOS ORIENTADOS GRATUITOS, PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado a Secretaria Municipal de Educação a instituir o Programa Passeios Orientados Gratuitos.

 

ArtigoO programa instituído por esta Lei objetiva contemplar os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, permitindo-lhes conhecer, através de visitação orientada, os pontos históricos e turísticos do Município de Vitória.

 

ArtigoFica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.

 

ArtigoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.