REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.243, DE 21
DE DEZEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER
EXECUTICO A INFORMAR, ATRAVÉS DE PLACAS INDICATIVAS, AS CONDIÇÕES DE
BALNEABILIDADE DAS PRAIAS DA CAPITAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a colocar placas, nas
praias da capital, em dimensões e locais que as tornem bem visíveis, contendo
informações sobre as condições de balneabilidade das praias no Município de
Vitória.
Artigo 2º O Poder Executivo
poderá manter agentes de saúde nessas praias visando orientar os banhistas
sobre os riscos de se contrair doenças quando as águas estiverem poluídas, bem
como os danos à pele que a exposição excessiva ao sol, sem a devida proteção,
poderá causar.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 21 de dezembro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.