LEI Nº 5.248, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000

 

ALTERA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM RA~ZO DA EXTINÇÃO DA UFIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Em fase da extinção da Unidade Fiscal de Referência – UFIR, em 1º de janeiro de 2001 todos os valores que na atual legislação do Município de Vitória, estiverem expressos em Unidades Fiscais de Referência – UFIR, bem como os créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, e inscritos ou não em dívida ativa, serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no exercício de 2000.

 

§ 1º A atualização prevista no caput deste artigo, será após, se for o caso, sua conversão em reais mediante a sua multiplicação pelo valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 2000.

 

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos valores estabelecidos no anexo I da Lei nº. 4.476/97, bem como os convertidos em R$ em função do Art. 29 da referida Lei.

 

ArtigoEm 1º de janeiro de cada exercício posterior a 2001, os valores que tenham sido convertidos pela regra do artigo 1º, assim como os demais créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, e inscritos ou não em dívida ativa, serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no exercício imediatamente anterior.

 

ArtigoEm caso de extinção do IPCA, ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

 

ArtigoFica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, a fim de adequar a legislação municipal, no que couber.

 

ArtigoEsta Lei entrará em vigor e produzirá efeitos na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.