LEI
Nº 5.248, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000
ALTERA A LEGISLAÇÃO
MUNICIPAL EM RA~ZO DA EXTINÇÃO DA UFIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Em fase da
extinção da Unidade Fiscal de Referência – UFIR, em 1º de janeiro de 2001 todos
os valores que na atual legislação do Município de Vitória, estiverem expressos
§ 1º A atualização
prevista no caput deste artigo, será após, se for o caso, sua conversão em
reais mediante a sua multiplicação pelo valor da UFIR vigente em 1º de janeiro
de 2000.
§ 2º O disposto no
caput deste artigo não se aplica aos valores estabelecidos no anexo I da Lei nº. 4.476/97, bem como os
convertidos em R$ em função do Art. 29 da
referida Lei.
Artigo
2º Em 1º de janeiro de cada exercício posterior a 2001, os valores
que tenham sido convertidos pela regra do artigo 1º, assim como os demais
créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não,
e inscritos ou não em dívida ativa, serão atualizados pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), acumulado no exercício imediatamente anterior.
Artigo
3º Em caso de extinção do IPCA, ou de alguma forma não possa mais
ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo
da moeda.
Artigo
4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei,
a fim de adequar a legislação municipal, no que couber.
Artigo
5º Esta Lei entrará em vigor e produzirá efeitos na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26
de dezembro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.