REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 5.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000

 

CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E USO CORRETO DA VOZ PARA OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o programa de prevenção e uso correto da voz para todos os profissionais da área de educação pertencentes aos quadros da rede municipal de ensino do município de Vitória.

 

ArtigoFica o Poder Executivo autorizado a realizar, no período de planejamento que antecede ao início de cada ano letivo, cursos e palestras aos profissionais da educação da rede municipal de ensino sobre o “Uso Correto da Voz” em sala de aula.

 

ArtigoFica o Poder Executivo autorizado a promover, no período de planejamento que antecede ao início de cada ano letivo, exames preventivos de cordas vocais em todos os profissionais da educação da rede municipal de ensino.

 

ArtigoO Poder Executivo utilizará os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde ou outros para a realização das palestras/cursos e exames a que se refere esta Lei.

 

ArtigoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ArtigoRevogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.