REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.249, DE 26
DE DEZEMBRO DE 2000
CRIA O PROGRAMA DE
PREVENÇÃO E USO CORRETO DA VOZ PARA OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o programa de prevenção e
uso correto da voz para todos os profissionais da área de educação pertencentes
aos quadros da rede municipal de ensino do município de Vitória.
Artigo 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar, no período de planejamento que antecede ao
início de cada ano letivo, cursos e palestras aos profissionais da educação da
rede municipal de ensino sobre o “Uso Correto da Voz” em sala de aula.
Artigo 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a promover, no período de planejamento que antecede ao
início de cada ano letivo, exames preventivos de cordas vocais em todos os
profissionais da educação da rede municipal de ensino.
Artigo 4º O Poder Executivo utilizará
os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde ou outros para a realização
das palestras/cursos e exames a que se refere esta Lei.
Artigo 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 26 de dezembro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.