LEI
Nº 5.251, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
R$ 3.090.000,00 (Três milhões e noventa mil reais) no Orçamento
vigente. Os recursos serão alocados da seguinte forma:
I – Contribuição
ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério –
FUNDEF – R$ 1.700.000,00 (Hum milhão, setecentos mil reais);
II - Pessoal
e Encargos Sociais nas Secretarias de Saúde e de Transportes – R$ 600.000,00
(Seiscentos mil reais);
III - Desobstrução
de Galerias – R$ 100.000,00 (Cem mil reais);
IV –
Unidade de Saúde de Jardim Camburi (reforma) – R$ 100.000,00 (Cem mil reais);
V –
VETADO.
Artigo 2º
Os recursos necessários para atender as despesas do artigo anterior, são
provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, e/ou, através de excesso de
arrecadação apurado no exercício, conforme dispõe o § 1º, Art.43 da Lei Federal
nº. 4.320/64.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de dezembro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.