LEI Nº 5.255, DE 08 DE JANEIRO DE 2001

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº. 4731/98, QUE INSTITUI LUGARES ESPECIAIS PARA OBESOS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Artigo da Lei 4731, de 14 de julho de 1998, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º Ficam as casas de espetáculos, restaurantes e escolas localizados no Município de Vitória obrigados a destinarem, no mínimo 2% (dois por cento) do total dos assentos para pessoas obesas, com cadeiras especiais.”

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de janeiro de 2001.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.