LEI
Nº 5.255, DE 08 DE JANEIRO DE 2001
ALTERA O ARTIGO 1º
DA LEI Nº. 4731/98, QUE INSTITUI LUGARES ESPECIAIS PARA OBESOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Artigo da Lei
4731, de 14 de julho de 1998, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º
Ficam as casas de espetáculos, restaurantes e escolas localizados
no Município de Vitória obrigados a destinarem, no mínimo 2% (dois por cento)
do total dos assentos para pessoas obesas, com cadeiras especiais.”
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08
de janeiro de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.