LEI
Nº 5.256, DE 09 DE JANEIRO DE 2001
ESTIMA RECEITA E FIXA
DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º Esta Lei estima
a receita e fixa a despesa do município de Vitória, relativas ao exercício
financeiro de 2001, constituindo-se de:
I - O
Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta;
II - O
Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Artigo
2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos
municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação
em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com
os seguintes desdobramentos:
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|
|
R$ 1,00 |
1 |
- |
RECEITAS
CORRENTES |
.............. |
317.130.520 |
1.1 |
- |
Receita Tributária |
.............. |
89.100.000 |
1.2 |
- |
Receita Patrimonial |
.............. |
6.268.960 |
1.3 |
- |
Transferências Correntes |
.............. |
186.401.560 |
1.4 |
- |
Outras Receitas Correntes |
.............. |
35.360.000 |
2 |
- |
RECEITAS DE CAPITAL |
.............. |
36.335.480 |
2.1 |
- |
Operações de Crédito |
.............. |
21.000.000 |
2.2 |
- |
Alienação de Bens |
.............. |
200.000 |
2.3 |
- |
Transferências de Capital |
.............. |
5.135.480 |
2.4 |
- |
Outras Receitas de Capital |
.............. |
10.000.000 |
TOTAL GERAL |
.............. |
353.466.000 |
Artigo
3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I -
No Orçamento Fiscal em R$ 280.722.108,00 (duzentos e oitenta milhões,
setecentos e vinte e dois mil e cento e oito reais).
II - No
Orçamento de Seguridade Social em R$ 72.743.892,00 (setenta e dois milhões,
setecentos e quarenta e três mil e oitocentos e noventa e dois reais).
Artigo
4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros
programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os
seguintes desdobramentos:
|
|
R$ 1,00 |
DESPESA POR FUNÇÕES |
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|
01
– Legislativa 03
– Administração e Planejamento 06
– Defesa Nacional e Segurança 08
– Educação e Cultura 10
– Habitação e Urbanismo 11
– Indústria, Comércio e Serviços 13
- Saúde e Saneamento 15
– Assistência e Previdência 16
– Transporte 99 – Reserva de Contingência |
|
10.900.000 51.328.600 789.000 117.935.508 88.372.100 809.000 45.548.992 23.283.100 13.999.700 500.000 |
TOTAL GERAL |
|
353.466.000 |
DESPESA POR ÓRGÃOS
Poder/Órgão |
Receita Corrente Líquida |
Receita a Captar |
Cota-Parte FUNDEF |
TOTAL |
PODER LEGISLATIVO |
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|
CÂMARA |
1.900.000 |
----- |
|
10.900.000 |
PODER
EXECUTIVO |
|
|
|
|
GAB |
11.091.700 |
2.096.000 |
|
13.187.700 |
SEMAS |
6.522.100 |
4.653.000 |
|
11.165.100 |
SEDUR |
7.925.600 |
2.835.000 |
|
10.760.600 |
SEMOB |
16.967.400 |
23.900.000 |
|
40.8967.400 |
SEME |
88.102.680 |
2.246.528 |
19.930.000 |
110.279.208 |
SEMUS |
30.275.120 |
11.096.672 |
|
41.371.792 |
SEMURB |
26.467.200 |
500.000 |
|
26.967.200 |
SEMCID |
2.261.000 |
847.000 |
|
3.108.00 |
SEMFA |
7.925.000 |
60.500 |
|
7.985.500 |
SEMAD |
216.124.200 |
----- |
|
26.124.200 |
PROJUC |
2.768.100 |
----- |
|
2.768.100 |
SEMC |
3.281.300 |
921.300 |
|
4.202.600 |
SEMMAM |
8.968.700 |
770.000 |
|
9.738.700 |
SETRAN |
18.135.100 |
----- |
|
18.135.100 |
AUDIT |
541.900 |
----- |
|
541.900 |
SEMESP |
2.983.700 |
470.000 |
|
3.453.700 |
SEMDE |
2.159.200 |
100.000 |
|
2.259.200 |
ENCARGOS GERAIS |
8.100.000 |
150.000 |
|
8.250.000 |
ENCARGOS COM |
|
----- |
|
|
ENTIDADES SUP. |
900.000 |
----- |
|
900.000 |
RESERVA |
500.000 |
----- |
|
500.00 |
TOTAL |
282.900.000 |
50.636.000 |
19.930.000 |
353.466.000 |
Artigo
5º A relação das obras aprovadas no processo de discussão do
orçamento popular, com seus respectivos bairro, região e valor, consta do anexo
II, desta Lei.
Artigo
6º O orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Vitória (IPAMV) está estimado em R$ 41.481.189,00
(quarenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e um mil e cento e oitenta e
nove reais).
Artigo
7º O orçamento da Companhia de Desenvolvimento de Vitória (CDV)
está estimado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Artigo
8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada
para o próximo exercício, de acordo com o art. 7º, item I, da Lei Federal nº.
4.320/64, preservando e respeitando o mesmo percentual para o Poder
Legislativo.
Artigo
9º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das
despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita,
a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Artigo
10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09
de janeiro de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.