LEI Nº 5.299, DE 18 DE ABRIL DE 2001
OBRIGA OS BANCOS DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA, COLOCAREM ASSENTOS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei
Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam os bancos
do Município de Vitória, obrigados a colocarem assentos em todas as filas de
atendimento para pessoas com mais de 65 anos, grávidas, deficientes físicos e
mulheres com crianças no colo.
Parágrafo
único - O
atendimento as pessoas no qual se refere o Art. 1o
, só poderá ser feito no andar térreo.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Attílio Vivacqua,
18 de abril de 2001.
ADEMAR ROCHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.