LEI Nº 5.300, DE 04 DE ABRIL
DE 2001
ALTERA O § 1º DO ART.
120 DA LEI Nº 4821/98.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Art. 1º. O § 1º do Art.
120 da Lei nº 4821/98, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 120 .......
§ 1º Quando executados, os muros terão altura máxima de 3,00 (três metros),
medidos a partir do nível em que se situarem, excetuados os situados na divisa
com terrenos edificados que poderão chegar a até 6,00m (seis metros) e os de
arrimo que terão altura compatível com o desnível de terra.
§ 2º ...............”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04
de abril de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.