LEI Nº 5.300, DE 04 DE ABRIL DE 2001

ALTERA O § 1º DO ART. 120 DA LEI Nº 4821/98.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º. O § 1º do Art. 120 da Lei nº 4821/98, que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 120 .......

§ 1º Quando executados, os muros terão altura máxima de 3,00 (três metros), medidos a partir do nível em que se situarem, excetuados os situados na divisa com terrenos edificados que poderão chegar a até 6,00m (seis metros) e os de arrimo que terão altura compatível com o desnível de terra.

§ ...............”

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

                                      

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 2001.

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.