LEI
Nº 531, DE 18 DE JULHO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aberto um crédito especial de 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer
parte das despesas da OLIMPÍADA ESCOLAR a se realizar nesta capital nos dias
Artigo 2º O
recurso para o presente crédito, advém da anulação parcial da dotação da verba
230-8.09.4 B, do orçamento vigente.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 18 de julho de 1956.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 18 de julho de 1956.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.