LEI Nº 531, DE 18 DE JULHO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito especial de 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer parte das despesas da OLIMPÍADA ESCOLAR a se realizar nesta capital nos dias 4 a 8 de setembro.

 

Artigo 2º O recurso para o presente crédito, advém da anulação parcial da dotação da verba 230-8.09.4 B, do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de julho de 1956.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de julho de 1956.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.