LEI
Nº 5.312, DE 19 DE ABRIL DE 2001
DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO NO BAIRRO FRADINHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo,
nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica denominado Aureo Poli Monjardim, o
Logradouro Público, que tem seu início na Rua Francisco Cegóvia
e o seu término na Rua Modesto Sá Cavalcante no loteamento Monjardim,
no Bairro Fradinhos.
Artigo
2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário em especial a Lei nº 4 900/99.
Palácio Attílio
Vivacqua, em 19 de abril de 2001.
ADEMAR ROCHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.