LEI Nº 5.312, DE 19 DE ABRIL DE 2001

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO FRADINHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º  Fica denominado Aureo Poli Monjardim, o Logradouro Público, que tem seu início na Rua Francisco Cegóvia e o seu término na Rua Modesto Sá Cavalcante no loteamento Monjardim, no Bairro Fradinhos.

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº 4 900/99.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 19 de abril de 2001.

 

ADEMAR ROCHA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.