LEI
Nº 5.340, DE 04 DE JUNHO DE 2001
AUTORIZA A INCLUSÃO
NO ACERVO DAS BIBLIOTECAS PÚBLICA NO MUNICÍPIO UM EXEMPLAR DA BÍBLIA SAGRADA EM
BRAILLE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
autorizado o Poder Executivo a incluir no acervo das Bibliotecas Públicas do
Município de Vitória, de pelo menos, um exemplar da Bíblia Sagrada editada
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06
de junho de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.