LEI Nº 5.340, DE 04 DE JUNHO DE 2001

 

AUTORIZA A INCLUSÃO NO ACERVO DAS BIBLIOTECAS PÚBLICA NO MUNICÍPIO UM EXEMPLAR DA BÍBLIA SAGRADA EM BRAILLE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a incluir no acervo das Bibliotecas Públicas do Município de Vitória, de pelo menos, um exemplar da Bíblia Sagrada editada em linguagem Braille.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de junho de 2001.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.