LEI
Nº 534, DE 29 DE AGOSTO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aprovado, nos termos do artigo 2, da Lei nº 323, de
25 de novembro de 1953, o plano de obras e empreendimentos para o exercício de 1956, com a execução das obras e
empreendimentos constantes da tabela anexa, cuja despesa correrá pela verba
950-8.89.4-423 do orçamento.
Artigo 2º É
o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 9
da Lei 323 de 25/11/1953, a efetuar operação de crédito por antecipação de
receita, a fim de possibilitar a execução total do presente plano.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 29 de agosto de 1956.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 29 de agosto de 1956.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.