LEI Nº 534, DE 29 DE AGOSTO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado, nos termos do artigo 2, da Lei nº 323, de 25 de novembro de 1953, o plano de obras e empreendimentos para o exercício de 1956, com a execução das obras e empreendimentos constantes da tabela anexa, cuja despesa correrá pela verba 950-8.89.4-423 do orçamento.

 

Artigo 2º É o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 9 da Lei 323 de 25/11/1953, a efetuar operação de crédito por antecipação de receita, a fim de possibilitar a execução total do presente plano.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de agosto de 1956.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de agosto de 1956.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.