LEI
Nº 535, DE 29 DE AGOSTO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
desapropriada por utilidade pública, na forma da legislação Vigente, um
barracão edificado em terrenos da Municipalidade, de propriedade da senhora
IDALINA MARIA DA CONCEIÇÃO, situado à rua Graciano Neves, pelo preço de Cr$
8.000,00 (oito mil cruzeiros), necessário ao prolongamento da referida rua.
Artigo 2º A
despesa decorrente da desapropriação, correrá pela verba própria, do orçamento vigente.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 29 de agosto de 1956.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito
Santo, em 29 de agosto de 1956.
SEBASTIANA SOUZA
MANGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.