LEI Nº 535, DE 29 DE AGOSTO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica desapropriada por utilidade pública, na forma da legislação Vigente, um barracão edificado em terrenos da Municipalidade, de propriedade da senhora IDALINA MARIA DA CONCEIÇÃO, situado à rua Graciano Neves, pelo preço de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), necessário ao prolongamento da referida rua.

 

Artigo 2º A despesa decorrente da desapropriação, correrá pela verba própria, do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de agosto de 1956.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de agosto de 1956.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.