LEI Nº 536, DE 31 DE AGOSTO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 3.780.000,00 (três milhões setecentos e oitenta mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações de verba:

 

900-8.90.0-A

Cr$

800.000,00

905-8.99.0-F

Cr$

480.000,00

950-8.89.4-A

Cr$

2.500.000.00

TOTAL

Cr$

3.780.000,00

 

Parágrafo único - A suplementação da verba 950-8.89.4-A destina-se conclusão das obras da rua Braz Rubim, previstas na Lei nº 323, de 25-11-1953 (Plano de Obras e Empreendimentos).

 

Artigo 2º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para ocorrer as despesas com a colocação de 10 (dez) menores em casas assistenciais, localizadas no Estado.

 

Artigo 3º O recurso para cobertura dos créditos acima, advém do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de agosto de 1956.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de agosto de 1956.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.