LEI Nº 5363, DE 03 DE JULHO DE 2001

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3994, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido o desconto de 35% (trinta e cinco por cento) a ser aplicado sobre os percentuais constantes da Tabela II anexa à Lei nº 3994, de1993, para cobrança da taxa de iluminação pública das classes residencial e não residencial .

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor em1º de julho de 2001, data esta definida pela Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica para a efetivação da redução da carga de iluminação pública, com o desconto previsto no Art. 1º da presente Lei vigorando até o término do período de racionamento de energia elétrica a ser definido pelo Governo Federal.                 

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de julho de 2001.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.