LEI
Nº 5363, DE 03 DE JULHO DE 2001
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
Nº 3994, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica concedido o desconto de 35% (trinta e cinco por cento) a ser aplicado sobre os percentuais constantes da Tabela II anexa
à Lei nº 3994, de1993, para cobrança da taxa de iluminação pública das classes
residencial e não residencial .
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor em1º de julho de 2001, data esta definida pela Câmara
de Gestão da Crise de Energia Elétrica para a efetivação da redução da carga de
iluminação pública, com o desconto previsto no Art. 1º da presente Lei
vigorando até o término do período de racionamento de energia elétrica a ser
definido pelo Governo Federal.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03
de julho de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.