REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
LEI
Nº 5.366, DE 16 DE JULHO DE 2001
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o Dia
Municipal de Prevenção e Combate à Violência no Trânsito, a ser comemorado no
dia 10 de junho.
Artigo 2º Neste dia serão realizadas
atividades de denúncia e campanhas educativas, envolvendo órgãos governamentais
afins, responsáveis pela manutenção da segurança no trânsito, e as diversas
organizações da sociedade civil.
Artigo
3º VETADO.
Artigo
4º VETADO.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de julho de 2001.
LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.