revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 537, DE 05 DE SETEMBRO DE 1956

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a substituir por luz fluorescente a iluminação pública dos seguintes logradouros: Praça do Trabalho, Avenida Jerônimo Monteiro, Praça Roosevelt, Avenida Florentino Avidos até entroncamento com a Avenida República, trecho da Avenida República, Praça Costa Pereira, Praça Oito de Setembro, Parque Moscoso, trecho da Avenida Cleto Nunes, trecho da rua 23 de Maio e Rua José de Anchieta.

 

Artigo 2º A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá por conta do crédito advindo do provável excesso de arrecadação no presente exercício financeiro.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de setembro de 1956.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de setembro de 1956.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.